|
ACSTJ de 07-05-2003
Rejeição de recurso Conferência Unanimidade Acta Prosseguimento do processo Maioria simples
I - Não tendo sido produzido um acórdão de rejeição do recurso, por falta de unanimidade de votos em conferência, a decisão de prosseguimento do recurso deve ficar consignada em acta, o que resulta da lei e do princípio da transparência das decisões. II - O acórdão da Relação não violou qualquer dispositivo legal pelo facto de ter decidido, por maioria simples, após audiência oral, que não era admissível o recurso dos arguidos, por extemporaneidade, posto que na conferência não tivesse determinado a rejeição por falta de unanimidade. III - Após decisão desta questão prévia se apreciará o mérito do recurso.
Proc. n.º 243/03 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) * Leal-Henriques Borges de Pinho
|