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ACSTJ de 21-05-2003
Abuso de confiança Suspensão da execução da pena
I - Sendo imputável à arguida a prática de um crime de abuso de confiança agravado, p. e p. pelo art. 205.º, n.ºs 1 e 4, al. b), do CP, censurado com uma pena de 3 anos de prisão, provando-se ser elevado o grau de ilicitude dos factos, prolongado o tempo de actuação, intenso o dolo porque directo, reprovável o fim do agente (obtenção de lucro fácil) e sintomático o seu percurso anterior e concorrendo como atenuante apenas a parcial confissão dos factos, no caso de reduzidíssimo valor, a simples censura do facto e a ameaça da prisão não realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição (art. 50.º do CP). II - Como tal, é desaconselhável a suspensão da execução da pena.
Proc. n.º 971/03 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) Borges de Pinho Pires Salpico Henriques G
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