Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 21-05-2003
 Concurso de infracções Crime continuado
I - A figura da continuação criminosa constitui uma excepção à regra do concurso no caso de pluralidade de infracções, consentida por obséquio à concorrência de determinados requisitos mitigadores da culpa, a saber:- plúrima realização do mesmo tipo de crime ou de vários tipos que protejam fundamentalmente o mesmo bem jurídico;- homogeneidade da forma de execução;- lesão do mesmo bem jurídico;- unidade do dolo;- situação exterior favorável.
II - A pedra de toque do crime continuado será sempre um condicionalismo exógeno ao agente que lhe facilita a recaída e o torna, na circunstância, menos culpado, situação que ficará, pois, excluída se esse mesmo agente, minimamente que seja, concorrer para que esse quadro exterior mitigador da culpa se desenhe.
III - Assim, haverá concurso de infracções e não crime continuado, quando a ocorrência dos factos delituosos resulta de concertação dos próprios arguidos, no sentido da criação das condições que propiciem a sua eclosão, sem que se possa dizer que, no caso, a reiteração dos actos tenha sido fruto de algum condicionalismo exterior favorável.
Proc. n.º 981/03 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) Borges de Pinho Pires Salpico Henriques G