Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 28-05-2003
 Recurso de revisão Expulsão de estrangeiro
I - De harmonia com o disposto no art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP, é fundamento da revisão a descoberta de factos novos ou meios de prova que, isolada ou combinadamente com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação.
II - Essa novidade deve ser entendida no sentido de abranger factos ou meios de prova não apreciados no processo que conduziu à condenação, embora não fossem ignorados pelo arguido no momento em que o julgamento teve lugar.
III - Não se tendo tomado em consideração no julgamento de 1.ª instância o facto de o arguido ser pai de duas crianças de tenra idade (7 e 5 anos) e sobre as quais exercia o poder paternal à data do comportamento ilícito que conduziu à sua condenação (portanto facto novo), é de conceder a revisão para os fins do disposto no art. 101.º do DL n.º 244/98, de 08-01, na redacção do DL n.º 4/2001, de 10-01, mais concretamente para a aplicação do benefício inscrito na al. b) do n.º 4 do normativo citado.
Proc. n.º 872/03 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) * Borges de Pinho Henriques Gaspar Pires