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ACSTJ de 28-05-2003
Tráfico de estupefacientes Medida da pena
I - A pena, como consequência jurídica do facto, é delimitada pela moldura penal abstracta correspondente ao crime. II - Dentro desses limites ela terá como tecto máximo possível a medida da culpa com que o agente actuou. III - A medida concreta a fixar terá, até ao nível inultrapassável da culpa, como limite superior o ponto óptimo de protecção de bens jurídicos (prevenção geral de integração) e como limite inferior as exigências de prevenção especial, positiva ou de socialização. IV - Tendo o arguido sido encontrado na posse de 15.297,200 g de haxixe, mas actuando com dolo de intensidade média, apesar de directo e contando à data dos factos apenas 21 anos de idade, não se lhe conhecendo outros comportamentos à margem da lei, julga-se compatível com a culpa e ainda ajustada a ela e capaz de satisfazer as finalidades da punição uma pena de 5 anos de prisão.
Proc. n.º 1212/03 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) * Borges de Pinho Henriques Gaspar Pires
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