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ACSTJ de 28-05-2003
Rejeição de recurso Manifesta improcedência
A manifesta improcedência constitui um fundamento de rejeição do recurso de natureza substancial (e não formal), visando os casos em que os termos do recurso não permitem a cognição do tribunal ad quem, como é o recurso para o STJ em que o recorrente discute matéria de facto e o modo como as instâncias apreciaram e decidiram sobre a matéria de facto, ou quando, versando sobre questão de direito, a pretensão não estiver minimamente fundamentada, ou for claro, simples, evidente e de primeira aparência que não pode obter provimento.
Proc. n.º 1666/03 - 3.ª Secção Henriques Gaspar Antunes Grancho Silva Flor
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