Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 08-05-2003
 Abuso sexual Bem jurídico protegido Medida da pena Pena suspensa
I - A especificidade dos crimes sexuais contra menores reside como que numa obrigação de protecção de castidade e virgindade, sejam eles de que sexo forem.
II - Quando, como hoje, se assiste com uma frequência preocupante ao autêntico escárnio dos mais sagrados sentimentos de crianças indefesas, tantas vezes transformadas sem escrúpulo em meros instrumentos de satisfação libidinosa, não raro por actuação perversa e cobarde, até, dos próprios progenitores, ou de quem, acobertado pelo recato do lar, e em regra, por isso, portador da sua inocente confiança total, não hesita em conspurcar esse sacrário de inocência no seu próprio chafurdo sexual, não pode o sistema jurídico-penal dar outra resposta que não seja um inequívoco sinal de segurança, enfim, proporcionando porto de abrigo a quem dele tão veementemente mostra necessitar: as crianças.
III - Em regra, nesse tipo de criminalidade a defesa do ordenamento jurídico e os sentimentos de confiança e de segurança dos cidadãos nas instituições jurídico-penais que urge satisfazer, não se bastarão com uma pena situada no limiar inferior da moldura penal abstracta, impedindo assim a sua compatibilização formal com a pena suspensa.
Proc. n.º 1090/03 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho Costa Mo