Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 08-05-2003
 Recurso de revisão Despacho de não pronúncia
I - O recurso de revisão interposto pelo assistente está circunscrito a sentenças absolutórias e a despachos de não pronúncia [art. 450.º, n.º 1, al. b), do CPP].
II - O que significa que terá, necessariamente, de partir - para ser admissível a revisão que requeira - apenas e tão só da invocação das situações plasmadas nas als. a) e b) do n.º 1 do art. 449.º, do citado diploma, pois que apenas estas cobrem situações de decisões absolutórias ou despachos de não pronúncia.
Proc. n.º 393/03 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Simas