|
ACSTJ de 08-05-2003
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Decisão final do tribunal colectivo Vícios do art.º 410.º do CPP Matéria de facto e de direito Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Para conhecer de recurso interposto de um acórdão final do tribunal colectivo em que se invoca qualquer dos vícios previstos no art. 410.º do CPP, é competente o tribunal da Relação. II - No recurso directo para o STJ da decisão final do tribunal colectivo só pode invocar-se matéria de direito e não (também) matéria de facto, ainda que a coberto dos vícios do art. 410.º, n.º 2. III - Tal não é contraditório com o conhecimento oficioso que o Supremo Tribunal deve ter dos mesmos vícios, de resto em conformidade com orientação uniformizadora, pois essa é uma válvula de escape do sistema, através da qual se pretende que o STJ não decida o direito quando os factos são manifestamente insuficientes, contraditórios ou errados.
Proc. n.º 1505/03 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * Costa Mortágua Abranches Martins (tem
|