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ACSTJ de 08-05-2003
Rejeição de recurso Unanimidade Nulidade de acórdão
I - A razão de ser da exigência de unanimidade de votos prevista no n.º 2 do art. 420.º do CPP só se aplica à rejeição do recurso por manifesta improcedência (e não à rejeição meramente formal), pois só aí se verifica o conhecimento de mérito com simplificação da discussão jurídica da causa, simplificação que é assim compensada pela opinião unânime dos juízes. II - Por outro lado, não se compreenderia que as causas de não admissão do recurso, que deveriam ter levado a um mero despacho de não admissão do juiz do tribunal recorrido, exijam no tribunal superior o voto unânime dos juízes. III - Assim, não se verifica a nulidade do acórdão do STJ que, sem unanimidade de votos - por não ser exigível -, rejeitou o recurso, por ser intempestivo.
Proc. n.º 618/03 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Carmona da Mota
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