Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 08-05-2003
 Dano não patrimonial Julgamento segundo a equidade Intervenção dos tribunais superiores
Tal como escapam à admissibilidade do recurso 'as decisões dependentes da livre resolução do tribunal' (arts. 400.º, n.º 1, al..b), do CPP e 679.° do CPC), devem os tribunais de recurso limitar a sua intervenção - em caso de julgamento segundo a equidade (em que 'os critérios que os tribunais devem seguir não são fixos' (ANTUNES VARELA - HENRIQUE MESQUITA, Código Civil Anotado, Vol. 1.º, anotação l.a ao art. 494.°) - às hipóteses em que o tribunal recorrido afronte, manifestamente, 'as regras de boa prudência, de bom senso prático, de justa medida das coisas e de criteriosa ponderação das realidades da vida'.
Proc. n.º 4520/02 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) ** Pereira Madeira Simas Santos Santos