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ACSTJ de 15-05-2003
Medida da pena Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Tráfico de estupefacientes
I - É susceptível de revista a correcção das operações de determinação ou do procedimento, a indicação de factores que devam considerar-se irrelevantes ou inadmissíveis, a falta de indicação de factores relevantes, o desconhecimento pelo tribunal ou a errada aplicação dos princípios gerais de determinação, bem como a violação das regras da experiência ou a desproporção da quantificação efectuada. II - Mostra-se adequada a pena de 7 anos e 6 meses de prisão infligida pelo crime de tráfico de estupefacientes, punível com prisão de 4 a 12 anos, quando:- o arguido aceitou transportar 2.675,548 g. de cocaína, do Brasil para Espanha, através de Portugal, mediante a contrapartida de USD 2.000 e o pagamento das despesas com as viagens;- no Brasil vivia com a mulher, que actualmente se encontra doente, recebe de reforma mensal cerca de 580 Reais e tem problemas de saúde;- não tem antecedentes criminais em Portugal, mas foi condenado, na Alemanha. em 1991, em pena de prisão por crime de tráfico de estupefacientes, que cumpriu.
Proc. n.º 1102/03 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua Abranches
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