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ACSTJ de 15-05-2003
Acórdão da Relação Dupla conforme Admissão do recurso Concurso de infracções Pena aplicável/aplicada Reformatio in pejus
I - Como princípio geral, é permitido recorrer dos acórdãos, das sentenças e dos despachos cuja irrecorribilidade não estiver prevista na lei. II - A expressão 'mesmo em caso de concurso de infracções' usada nas alíneas e) e f) do n.º 2 do art. 400.º do CPP pode gerar algumas dificuldades de interpretação, uma vez que tem sido defendido que se refere quer às penas concretas dos crimes em concurso, quer às molduras penais abstractas dos diversos crimes em concurso, quer à moldura penal abstracta mais severa. III - Tendo a Relação confirmado a condenação nas penas parcelares de 5 anos, 3 anos e 6 meses e 6 meses de prisão e na pena única de 6 anos e 6 meses de prisão, e sendo o recurso trazido só pelo arguido, se bem que a moldura penal abstracta correspondente ao crime de homicídio tentado, seja superior ao limite de 8 anos de prisão, nunca as penas parcelares e única podem ser agravadas (art. 409.º do CPP), coincidindo a pena aplicável ao crime com a pena aplicada. IV - Não cabe, pois, recurso para o STJ do acórdão da Relação confirmativo da condenação da Relação.
Proc. n.º 1109/03 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua
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