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ACSTJ de 22-05-2003
Objecto do recurso Falta de motivação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Princípio da livre apreciação da prova
I - Quando o STJ é confrontado com um recurso da Relação, são os fundamentos do decidido em 2.ª instância que importa verificar e, não, os da decisão de 1.ª instância já sufragados pelo tribunal recorrido. II - Daí que, nos casos em que o recorrente (já em segunda edição, portanto), se limita a uma espécie de recauchutagem informática dos fundamentos do recurso que apresentou perante a Relação, sem nada trazer de novo à discussão, verdadeiramente não apresenta motivação, que, para não se volver numa fastidiosa e inútil repetição de argumentos, deverá incidir, isso, sim, e se for esse o caso, sobre a argumentação do tribunal recorrido que é o da Relação, e, não, sobre o que foi decidido em 1.ª instância. III - No actual sistema processual penal está fora do âmbito legal do recurso a reedição dos vícios apontados à decisão de facto da 1.ª instância, em tudo o que foi objecto de conhecimento pela Relação. IV - O uso dos poderes de livre apreciação da prova pelas instâncias é, até certo ponto, sindicável em via de recurso, pelo STJ, desde que, através da necessária objectivação e motivação se atinja que tais poderes foram usados para além do que permitiriam as regras da experiência e da vida, fundando assim uma conclusão inaceitável, designadamente, expressando certezas quando devia ficar-se pela dúvida ou vice-versa.
Proc. n.º 1672/03 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho
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