|
ACSTJ de 22-05-2003
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Concurso de infracções Pena unitária
I - Para o efeito do disposto nas als. e) e f) do n.º 1 do art.º 400.º do CPP, afere-se da recorribilidade ou irrecorribilidade do acórdão das relações tão só perante a pena aplicável em abstracto por cada crime, considerado isoladamente, mesmo que, existindo concurso de infracções, a pena única possa ultrapassar os limites aí indicados, de 5 e 8 anos, respectivamente. II - Como o acórdão recorrido é um acórdão da relação, tirado em recurso, confirmativo da decisão da 1.ª instância que condenou os recorrentes por crimes que, considerados individualmente, não são abstractamente puníveis com pena de prisão superior a 5 anos, tal acórdão da relação é irrecorrível, independentemente de um ter sido condenado na pena única de 6 anos de prisão e outro na pena única de 13 anos de prisão, resultantes de cúmulo jurídico de penas, pois que, nos termos das als. e) e f) do n.º 1 do art.º 400.º do CPP, não é admissível recurso, respectivamente:- de acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações, em processo por crime a que seja aplicável pena de multa ou pena de prisão não superior a cinco anos, mesmo em caso de concurso de infracções, ou em que o Ministério Público tenha usado da faculdade prevista no artigo 16º, nº 3;- de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1ª instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a oito anos, mesmo em caso de concurso de infracções.
Proc. n.º 1096/03 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * Rodrigues da Costa Abranches Martins
|