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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 22-05-2003
 Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Reformatio in pejus
I - De uma decisão da Relação, proferida em recurso, só se pode recorrer para o STJ se a mesma for recorrível [art. 432.º, al. b), do CPP].
II - Estando perante um acórdão da Relação que confirmou decisão condenatória da 1.ª instância - pena de 4 anos de prisão, por crime de homicídio simples, com excesso de legítima defesa -, e apenas o arguido tendo interposto recurso daquele acórdão, há que ter em conta o disposto no art. 409.º do CPP, no que concerne à proibição da reformatio in pejus.
III - É que, em tal caso, o tribunal superior não pode modificar, na sua espécie ou medida, as sanções constantes da decisão recorrida, em prejuízo de qualquer dos arguidos, ainda que não recorrentes.
IV - sto significa que a pena aplicável pelo tribunal de recurso a cada um dos crimes por cuja prática o arguido for condenado não pode ser superior à pena aplicada pelo tribunal recorrido a cada um dos mesmos crimes.
V - Assim, no caso, dado que a pena aplicável pelo STJ ao crime em causa não pode exceder a que foi aplicada pela Relação, não é admissível o presente recurso para este Supremo Tribunal, face ao disposto no art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP.
VI - Por outro lado, porque estamos perante um acórdão condenatório que confirmou a decisão da 1.ª instância, em processo por crime ao qual, pela via de novo recurso, não pode ser aplicável pena de prisão superior à já aplicada pela Relação, face ao disposto no art. 400.º, n.º 1, al. f), do mesmo diploma, também não é admissível o presente recurso.
Proc. n.º 1794/03 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Carmona da Mota (te