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ACSTJ de 22-05-2003
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação Conflito de competência Nulidade de acórdão Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Opção do recorrente Decisão final do trib
I - Não pode existir um conflito de competência entre o STJ e um tribunal de hierarquia inferior, pela simples razão de que o STJ é o tribunal de hierarquia mais elevada e não há outro tribunal que sobre ele possa ter jurisdição. II - Tal não significa que esteja sempre ferida de nulidade a decisão do tribunal de hierarquia inferior que nega a sua própria competência e que a atribui ao STJ, remetendo os autos para este Tribunal. III - A decisão da Relação que, interpretando o disposto no art. 432.º, al. d), do CPP, nega a sua própria competência e a atribui ao STJ, não contende com a competência hierárquica dos dois tribunais, antes com a competência material de ambos. IV - O facto de a Relação remeter um processo para o STJ por entender que cabe a este a competência para julgar certo recurso em razão da matéria, não vincula o STJ, como não vincularia qualquer outro tribunal, mas também não tem qualquer virtualidade de fazer surgir um conflito de competência. V - Na verdade, ou o Supremo aceita a sua própria competência ou a repudia, mas neste último caso, quer a decisão seja anterior ou posterior à da Relação, este Tribunal tem de acatar essa decisão e os Juízes respectivos encontram-se em situação análoga à prevista na última parte do art. 4º, n.º 2, da Lei n.º 3/99, de 13-01. VI - O recorrente em processo penal não pode escolher para qual dos Tribunais pode remeter um determinado recurso, STJ ou Relação, antes tem de se guiar pelas regras imperativas determinadas na lei. VII - Da alteração introduzida no CPP pela revisão de 1998, resulta que se quis limitar a admissibilidade do recurso para o STJ aos casos de maior gravidade, excluindo os de pequena ou média gravidade. VIII - Assim, deve entender-se que o recurso directo para o STJ só é admissível dos acórdãos proferidos pelo tribunal de júri, e de acórdãos proferidos pelo tribunal colectivo (exclusivamente para reexame de matéria de direito), mas desde que pudessem ser recorríveis nos termos do art. 400.º do CPP. IX - Não há recurso directo para o STJ de acórdão do tribunal colectivo em que a defesa pede a reapreciação da matéria de direito respeitante à condenação do arguido por crime punível até 3 anos de prisão ou multa.
Proc. n.º 867/03 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * Abranches Martins Rodrigues da Costa
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