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ACSTJ de 29-05-2003
Dupla conforme Reformatio in pejus Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Rejeição de recurso Prazo de interposição de recurso
I - Considerando a proibição de 'reformatio in pejus' e atento o disposto no art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP, não é admissível recurso interposto pelo arguido, caso as penas aplicadas pela Relação a cada um dos crimes por ele cometidos não sejam superiores a cinco anos de prisão, havendo, nesse caso, de rejeitar o respectivo recurso nos termos dos arts. 414.º, n.º 2, e 420.º, n.º 1, do CPP. II - gualmente é inadmissível recurso de acórdão condenatório que confirmou decisão de 1.ª instância em processo por crime ao qual, pela via de novo recurso, não pode ser aplicada pena de prisão superior a oito anos de prisão - cfr. art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP. III - Nos termos do n.º 1 do art. 411.º do CPP, aplicável a todos ao recursos ordinários, o prazo para a interposição do recurso é de quinze dias e conta-se, no caso de se tratar de acórdão da Relação, do respectivo depósito na secretaria.
Proc. n.º 1660/03 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Carmona da Mota (t
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