Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 29-05-2003
 Recursos Vícios da matéria de facto Competência da Relação
I - A invocação explícita, pelo recorrente dos vícios da matéria de facto a que alude o art. 410.º, n.º 2, do CPP, implica a remessa dos autos à Relação, que tem competência para daqueles conhecer e de os colmatar, se necessário.
II - O Supremo pode conhecer de tais vícios, por sua iniciativa, se tal se mostrar necessário ao conhecimento de direito.
Proc. n.º 2033/03 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho