Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 29-05-2003
 Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Acórdão da Relação Pedido cível
I - Não é admissível recurso para o STJ de acórdão da Relação, proferido em recurso, por crime a que seja aplicável pena de multa ou pena de prisão não superior a 5 anos [art. 400.º, n.º 1. al. e), do CPP].
II - Tendo o arguido sido condenado pela prática de um crime p. e p pelos arts. 143.º, n.º 1 e 146.º, n.º 1, ambos do CP, e absolvido da instância cível, por falta de legitimidade, está vedado ao assistente recorrer para o STJ (ainda que só da vertente cível), do acórdão da Relação que confirmou aquela decisão absolutória da 1.ª instância, tanto mais quanto é certo que, de acordo com a jurisprudência oportunamente fixada por este Supremo Tribunal, 'No regime do Código de Processo Penal vigente - n.º 2 do artigo 400.º,- na versão da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto -, não cabe recurso ordinário da decisão final do tribunal da Relação, relativa à indemnização civil, se for irrecorrível a correspondente decisão penal' (STJ, 14-03-2002 - Proc. n.º 2235/01 - 5.ª Sec. - Assento n.º 1/2002, in DR de 21-05-2002).
Proc. n.º 851/03 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira