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ACSTJ de 29-05-2003
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Acórdão da Relação Dupla conforme Pedido cível
Tendo os recorrentes sido condenados em 1.ª instância, cada um deles, nas penas de 8 meses de prisão, pela prática de um crime continuado de fraude contra a Segurança Social, previsto e punível pelos arts. 106° e 103°, n° 1, ex vi n° 2, do art. 106°, da Lei n° 15/01, de 5 de Junho, 72° e 73°, do CP, e de 10 meses de prisão, pela prática de um crime continuado de abuso de confiança contra a Segurança Social, previsto e punível pelos arts. 107° e 105°, n° 1, da citada Lei n° 15/01, 72° e 73°, do mesmo CP e, ainda, a pagar ao CRSSC a quantia de 10.246.282$00 e tendo a Relação confirmado a condenação penal e revogado parcialmente a decisão quanto à parte cível, é inadmissível recurso desta decisão da 2.ª instância para o STJ [art. 400.º, n.º 1 al. f), do CPP] e Assento do STJ de 14-03-2002, publicado no DR, de 21-05-2002.
Proc. n.º 1097/03 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Rodrigues da Costa Abranches Martins
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