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ACSTJ de 04-06-2003
Recurso de revisão Novos factos ou novos meios de prova
I - São novos factos ou novos meios de prova - art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP - aqueles que não tenham sido apreciados no processo que levou à condenação, embora não fossem ignorados pelo arguido na ocasião em que teve lugar o julgamento. II - A alteração de determinado regime jurídico não constitui 'facto novo', nos termos e para os efeitos do disposto na al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP.
Proc. n.º 1503/03 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Henriques Gaspar Antunes Grancho Silva Fl
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