Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 04-06-2003
 Medida da pena Culpa Prevenção
A determinação das penas não opera por recurso a critérios matemáticos e nenhuma das circunstâncias prevenidas e enunciadas no art. 71.º do CP está indexada a um concreto 'índice' valorativo ou 'tabelada' de forma a projectar-se no quantum da pena, sendo certo que será a gravidade da culpa a fixar o máximo da pena dentro do quadro da pena abstracta, com as exigências da prevenção geral a balizar o mínimo e a prevenção especial a fixar a pena concreta.
Proc. n.º 1535/03 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar Antunes