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ACSTJ de 04-06-2003
Rejeição de recurso Aperfeiçoamento da motivação Convite ao recorrente
Por respeito a uma garantia dos recorrentes consagrada constitucionalmente, não deve ser rejeitado o recurso em caso de incumprimento ou de deficiente cumprimento dos ónus dos n.ºs 2 e 3 do art. 412.º, do CPP, sem que previamente haja convite aos recorrentes para a ultrapassagem de tais deficiências.
Proc. n.º 1092/03 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar Antunes
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