Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 11-06-2003
 Recurso de revisão Fundamentos Despacho de não pronúncia
I - O recurso extraordinário de revisão configura-se como um ponto de equilíbrio entre o interesse da firmeza e segurança do caso julgado e o da necessidade de respeito pela verdade material e a justiça, natural e consequentemente se projectando como um meio impugnatório excepcional, com as consequências que daí resultam, desenvolvendo-se num quadro bem restrito de definição taxativa dos seus fundamentos (art. 449.º, do CPP).
II - Não é possível equacionar a existência de lacunas no quadro dos fundamentos que o legislador intencional e precisamente fixou, sendo, por isso, inaplicável em processo penal o disposto no art. 771.º, n.º 1 do CPC, com recurso ao art. 4.º, do CPP.
III - É insusceptível de revisão o 'despacho de não pronúncia', transitado em julgado, que teve por fundamento o facto de o assistente, após convite para o efeito, não ter delimitado o objecto da instrução, constatando-se posteriormente que o assistente havia entregue um requerimento no DIAP, fazendo aquela delimitação, em data muito anterior à do debate instrutório e que só foi remetido ao TIC e junto aos autos em data muito posterior ao referido debate.
Proc. n.º 855/03 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar Antunes G