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ACSTJ de 18-06-2003
Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Tráfico de estupefacientes Natureza da infracção
I - A alegação de erro notório na apreciação da prova, bem como de qualquer outro dos vícios da decisão mencionados no n.º 2 do art. 210.º do CPP, porque integra matéria de facto 'na fórmula mitigada', não constitui fundamento autónomo de recurso para o STJ, sem prejuízo de este Supremo Tribunal poder oficiosamente conhecer dos aludidos vícios, sempre que os mesmos resultem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. II - O tráfico criminoso de estupefacientes viola uma pluralidade de bens jurídicos da maior importância, entre os quais avultam a vida humana, a saúde física e psíquica, e a própria estabilidade social, tão rudemente posta em causa pela difusão criminosa dos estupefacientes, com os consequentes dramas e infortúnios individuais, familiares e sociais.
Proc. n.º 1536/03 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Henriques Gaspar Antunes Grancho Silva F
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