|
ACSTJ de 18-06-2003
Homicídio Omissão Dolo necessário Erro notório na apreciação da prova
I - Quando o tribunal dá como provados determinados factos e ao mesmo tempo dá por provados outros que, embora não contraditórios, não se adequam àqueles segundo a normalidade dos comportamentos humanos, revelando de forma ostensiva que a ponderação dos meios de prova produzidos não podia conduzir aos dois veredictos, é de considerar verificado um erro notório na apreciação da prova. II - Verifica-se o aludido vício se o tribunal dá como provada matéria de facto da qual resulta inequivocamente que a arguida revelou sensibilidade em relação às crianças, acolhendo uma, abandonada pela mãe, à sua guarda, e que em relação à vítima, seu neto de 2 anos de idade, deixando-o em casa bem tratado e à guarda do marido, cuidou dele logo que regressou a casa após o período de trabalho nocturno, alimentando-o e deitando-o na sua cama, mais tarde dando-lhe banho e almoço, provando-se simultâneamente que 'a arguida tinha perfeita consciência de que as lesões apresentadas pela vítima, seu neto (causadas na ausência da arguida pelo marido desta), necessariamente lhe provocariam a morte, tal como se verificou, e nada fazendo para evitar esse resultado, tal como podia e devia ter feito, solicitando ou procurando auxílio médico'.
Proc. n.º 1682/03 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Armando Leandro Franco de Sá
|