Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 25-06-2003
 Roubo Agravantes Valor elevado Consumação
I - A quantia de € 13 998,07 é valor elevado, para efeitos de agravação do crime de roubo, nos termos da al. a) do n.º 1 do art. 204.º e 202.º, al. a), do CP.
II - Se o arguido decidiu assaltar a ofendida e subtrair o saco que esta transportava, sendo-lhe indiferente saber o que o mesmo continha, todo o seu conteúdo é relevante para a tipificação do crime.
III - Face à actual redacção do art. 204.º do CP, as agravantes aí descritas são de funcionamento automático.
IV - O crime de roubo consuma-se com a subtracção ou com a entrega que o ofendido faz da coisa, constrangido a tal, sendo um delito de consumação instantânea.
Proc. n.º 1675/03 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Pires Salpico Borges de Pinho Leal-Henri