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ACSTJ de 25-06-2003
Habeas corpus Tráfico de estupefacientes Prazo da prisão preventiva Excepcional complexidade do processo
A referência contida no n.º 3 do art. 54.º do DL 15/93, de 22-01, significa que foi intenção do legislador que os prazos de prisão preventiva relativos, por exemplo, ao crime de tráfico de droga, fossem os prazos contidos no n.º 3 do art. 215.º do CPP, aplicando-se os mesmos automaticamente, 'ope legis', sem que seja necessária a prolação de qualquer despacho a atribuir aos respectivos processos o carácter de especial complexidade, decorrendo tal imperativamente da lei.
Proc. n.º 2624/03 - 3.ª Secção Soreto de Barros (relator) Flores Ribeiro Leal-Henriques Borges d
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