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ACSTJ de 25-06-2003
Exame médico Fundamentação da decisão de facto
A decisão do tribunal não contém qualquer divergência do juízo técnico contido no parecer subsequente ao exame pericial, não havendo, por isso, que fundamentar divergência inexistente, se o tribunal concluiu, na parte do acórdão relativa à fundamentação da decisão de facto, que, tendo o exame sido efectuado cerca de quatro meses após a denúncia de coito anal, a não verificação, na altura do exame, de quaisquer lesões ou vestígios relacionados com o acto 'nada tem de relevante para a decisão da causa'.
Proc. n.º 400/03 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Virgílio Oliveira Flores Ribeiro Leal-He
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