|
ACSTJ de 05-06-2003
Processo penal Correcção da decisão
I - O art. 669.º do CPC é completamente inaplicável ao processo penal dado que, a respeito dos acórdãos proferidos em recurso, existe norma própria no CPP, que é o art. 380.º, aplicável 'ex vi' do art. 425.º, n.º 4, do mesmo diploma. II - O referido art. 380.º afasta, inequivocamente, a possibilidade de corrigir uma sentença ou um acórdão em termos que importem a sua modificação essencial - v. a al. b), do n.º 1 - pelo que, em processo penal, não é possível esclarecer ou reformar uma decisão nos referidos termos.
Proc. n.º 606/03 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Carmona da Mota (tem
|