Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 05-06-2003
 Recurso penal Prazo e forma de contagem Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme condenatória Reformatio in pejus
I - Nos termos do n.º 1 do art. 411.º do CPP, o prazo para a interposição de recurso é de 15 dias, e conta-se, no caso de se tratar de sentença ou acórdão, do respectivo depósito na secretaria.
II - De uma decisão da Relação, proferida em recurso, só se pode recorrer para o STJ se a mesma for recorrível [art. 432.º al. b), do CPP].
III - Estando perante um acórdão da Relação que confirmou decisão condenatória da 1.ª instância - pena de 6 anos de prisão, por crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22.01 -, e apenas o arguido tendo interposto recurso daquele acórdão, há que ter em conta o disposto no art. 409.º do CPP, no que concerne à proibição da reformatio in pejus.
IV - É que, em tal caso, o tribunal superior não pode modificar, na sua espécie ou medida, as sanções constantes da decisão recorrida, em prejuízo de qualquer dos arguidos, ainda que não recorrentes.
V - sto significa que a pena aplicável pelo tribunal de recurso a cada um dos crimes por cuja prática o arguido for condenado não pode ser superior à pena aplicada pelo tribunal recorrido a cada um dos mesmos crimes.
VI - Porque estamos perante um acórdão condenatório que confirmou a decisão da 1.ª instância, em processo por crime ao qual, pela via de novo recurso, não pode ser aplicável pena de prisão superior à já aplicada pela Relação, face ao disposto no art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, não é admissível o presente recurso.
Proc. n.º 2150/03 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Carmona da Mota (te