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ACSTJ de 05-06-2003
Conclusões Motivação Rejeição de recurso Prazo de interposição de recurso
I - Numa situação em que o recorrente pretende que lhe seja aplicada a pena de quatro anos de prisão, limite mínimo do crime de que foi condenado, dizendo que 'a diminuição de pena solicitada está de acordo com os princípios orientadores do art. 71.º do CP, bem como dos n.ºs 1 e 2 do art. 40.º do mesmo diploma legal', cumpre entender que o recorrente não concretizou, minimamente, nas suas conclusões, as razões do pedido de redução da pena e, por isso, omitiu conclusões, o que determina a falta de motivação e, em consequência, a rejeição do respectivo recurso. II - Nos termos do art. 411.º, n.º 1, do CPP, aplicável a todos os recursos ordinários, o prazo de interposição do recurso é de 15 dias e conta-se, no caso de se tratar de sentença - ou acórdão (art. 97.º, n.º 1, do CPP) - do respectivo depósito na secretaria.
Proc. n.º 2136/03 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Carmona da Mota (te
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