Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 05-06-2003
 Habeas corpus Prisão preventiva Pena de prisão
I - A ratio da providência de habeas corpus não consente que a mesma possa ter a função de reapreciar decisões judiciais validamente proferidas na sede jurisdicional própria ou servir de meio para se obter a reforma dessas decisões (mesmo que, eventualmente, injustas, inquinadas de vícios substanciais ou padecentes de erro de julgamento).
II - A abrangência do instituto de habeas corpus apresenta-se, assim, incontornavelmente limitada, pelo que o STJ, podendo controlar a legalidade da prisão (ou da privação de liberdade), não pode, nem deve substituir-se ao tribunal ou ao juiz que detém jurisdição sobre o processo ou intrometer-se na esfera decisória àqueles reservada.
III - Num processo com vários arguidos, tendo uns recorrido e outros não, havendo quanto a estes despacho judicial a declarar o trânsito em julgado da decisão final e a decretar o respectivo cumprimento de pena, o habeas corpus apresentado pelos arguidos não recorrentes deve ser indeferido sempre que se fundar em excesso de prisão preventiva: em tal situação, os arguidos não recorrentes estão em cumprimento de pena, conforme tal despacho, não sendo pertinente sindicar a bondade daquele entendimento.
Proc. n.º 2314/03 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Sima