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ACSTJ de 05-06-2003
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Concurso de infracções Reformatio in pejus Pena única Rejeição de recurso
I - Não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1.ª instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a oito anos, mesmo em caso de concurso de infracções. II - A decisão da Relação que confirmou a condenação da 1.ª instância que aplicou a pena única de 6 anos de prisão é irrecorrível, se o recurso for interposto pela defesa ou no seu exclusivo interesse, nos termos da al. f) do art. 400.º do CPP, pois a pena aplicável não pode ser superior a 6 anos de prisão, dada a proibição da reformatio in pejus. III - Neste caso, a pena aplicável ficou com um limite máximo coincidente com a pena efectivamente aplicada, por impossibilidade de agravamento.
Proc. n.º 2143/03 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa
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