Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 12-06-2003
 Atenuação especial da pena Pressupostos
I - O funcionamento da atenuação especial da pena como válvula de segurança do sistema obedece a dois pressupostos essenciais, a saber: diminuição acentuada da ilicitude e da culpa, necessidade da pena e, em geral, das exigências de prevenção.
II - A diminuição da culpa ou das exigências de prevenção só poderá considerar-se relevante para tal efeito, isto é, só poderá ter-se como acentuada quando a imagem global do facto, resultante da actuação das circunstâncias atenuantes se apresente com uma gravidade tão diminuída que possa razoavelmente supor-se que o legislador não pensou em hipóteses tais quando estatuiu os limites normais da moldura cabida ao tipo de facto respectivo.
III - Não deve esquecer-se, todavia, que esta solução de consagrar legislativamente a referida 'cláusula geral de atenuação especial' como válvula de segurança, dificilmente se pode ter como apropriada para um CP, como o nosso, moderno e impregnado pelo princípio da humanização e dotado de molduras penais suficientemente amplas, sendo, pois, uma solução antiquada e vocacionada apenas para acudir a situações extraordinárias ou excepcionais.
Proc. n.º 2294/03 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho