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ACSTJ de 12-06-2003
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Reformatio in pejus Pedido cível - rejeição de recurso
I - Não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1ª instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a oito anos, mesmo em caso de concurso de infracções. II - A decisão da Relação que confirmou um acórdão condenatório da 1ª instância que aplicou a pena de 4 anos e 6 meses de prisão é irrecorrível, se o recurso for interposto pela defesa ou no seu exclusivo interesse, nos termos da al. f) do art. 400.º do CPP, pois a pena aplicável não pode ser superior àquela, ainda que a previsão legal do crime o admitisse, dada a proibição da reformatio in pejus. III - Neste caso, a pena aplicável ficou com um limite máximo coincidente com a pena efectivamente aplicada, por impossibilidade de agravamento. IV - Se a motivação do recorrente quanto à condenação cível não é argumentativa e é completamente vazia de conteúdo, limitando-se a manifestar a sua discordância com o decidido, o recurso nessa parte é de rejeitar por manifesta improcedência.
Proc. n.º 2129/03 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa
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