Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 12-06-2003
 Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Reformatio in pejus Rejeição de recurso
I - Não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1ª instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a oito anos, mesmo em caso de concurso de infracções.
II - A decisão da Relação que confirmou a condenação da 1.ª instância, manteve a qualificação jurídica dos factos e baixou a pena aplicada, de 9 para 7 anos de prisão, é irrecorrível, se o recurso for interposto pela defesa ou no seu exclusivo interesse, nos termos da al. f) do art. 400.º do CPP, pois a pena aplicável não pode ser superior a 7 anos de prisão, dada a proibição da reformatio in pejus.
III - Neste caso, a pena aplicável ficou com um limite máximo coincidente com a pena efectivamente aplicada, por impossibilidade de agravamento.
IV - Há que ter como abrangida na expressão legal, 'confirmem decisão de primeira instância', as hipóteses de confirmação apenas parcial da decisão, quando a divergência da Relação com o decidido, se situa apenas no quantum (em excesso) punitivo advindo da 1.ª instância.
Proc. n.º 2283/03 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa