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ACSTJ de 12-06-2003
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Concurso de infracções Reformatio in pejus Pena única Rejeição de recurso
I - Sendo permitido recorrer dos acórdãos, das sentenças e dos despachos cuja irrecorribilidade não estiver prevista na lei, não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de primeira instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 8 anos, mesmo em caso de concurso de infracções. II - Se foi aplicada uma única pena de 7 anos de prisão, logo inferior a 8 anos de prisão, se bem que a moldura penal abstracta seja superior a este último limite e a Relação confirmou a condenação, não pode o arguido recorrer para o STJ, pois que então a pena nunca poderá ser agravada (art. 409.º do CPP) e, por essa via, aumentada, para além de 8 anos de prisão. Essa é a pena máxima aplicável, que coincide, por força da proibição da reformatio in pejus, com a pena aplicada, estando presente o limite da al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP. III - Já seria obviamente diferente em caso de recurso do assistente ou do Ministério Público, sem ser no interesse exclusivo da defesa, em que pena aplicada e aplicável não coincidiriam.
Proc. n.º 2295/03 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua
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