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ACSTJ de 23-06-2003
Habeas corpus Prisão preventiva Prazo Irregularidade Falta de fundamentação
I - O reexame da prisão prevista após o decurso do prazo previsto no art. 213.º, n.º 1, do CPP constitui uma irregularidade. II - Tal vício não constitui fundamento de concessão da providência de habeas corpus, pois não se enquadra em qualquer das três situações previstas taxativamente no n.º 2 do art. 222.º do CPP. III - Do mesmo modo, a falta de fundamentação da renovação da prisão preventiva constitui uma ilegalidade que não se enquadra nos fundamentos da providência de habeas corpus enumerados no referido art. 222.º, n.º 2, do CPP.
Proc. n.º 2543/03 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Costa
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