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ACSTJ de 26-06-2003
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação Matéria de facto Matéria de direito
I - Para conhecer de recurso interposto de um acórdão final do tribunal colectivo em que se invoca qualquer dos vícios previstos no art. 410.º do CPP é competente o tribunal da Relação. II - No recurso directo para o STJ da decisão final do tribunal colectivo só pode invocar-se matéria de direito e não (também) matéria de facto, ainda que a coberto dos vícios do art. 410.º, n.º 2. III - Tal não é contraditório com o conhecimento oficioso que o STJ deve ter dos mesmos vícios, de resto em conformidade com orientação uniformizadora, pois essa é uma válvula de escape do sistema, através da qual se pretende que o STJ não decida o direito quando os factos são manifestamente insuficientes, contraditórios ou errados.
Proc. n.º 2411/03 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa
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