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ACSTJ de 26-06-2003
Decisão final do tribunal colectivo Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
I - O art. 432.°, al. d), do CPP é explícito ao estatuir que, dos acórdãos finais do tribunal colectivo se recorre para o STJ, quando visem exclusivamente matéria de direito. II - Logo, nos recursos interpostos de decisões finais do tribunal colectivo, o Supremo só conhece dos vícios do art. 410° n.° 2, do CPP ex officio, quando, visando tais recursos exclusivamente o reexame da matéria de direito, não possa ser obtida a solução jurídica adequada, por força da constatada existência de algum daqueles vícios. III - Nestes casos, é o próprio STJ que suscita a revista alargada, por se lhe ter deparado, no caminho, um obstáculo à correcta decisão de direito. IV - Não pode ser o recorrente a visar, no recurso, os vícios do art. 410°, pois, se se lhe afigurar que a decisão padece de algum deles, o recurso terá de ser dirigido à Relação.
Proc. n.º 2416/03 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Abranches Martins Oliveira Guimarães
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