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ACSTJ de 26-06-2003
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Acórdão absolutório confirmado pela Relação
I - Não é admissível recurso de acórdãos absolutórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1.ª instância [art. 400.º, n.º 1, al. d), do CPP]. II - Aquele normativo não estabelece nenhuma condicionante, seja em função do tipo de crime que esteja em causa no processo, seja em função da sanção que, em abstracto, lhe seria aplicável, relevando, apenas, o carácter absolutório do acórdão confirmativo de decisão da 1.ª instância. III - Daí que, seja inadmissível recorrer para o STJ de acórdão da Relação que confirmou decisão absolutória da 1.ª instância, em que um dos arguidos havia sido acusado como autor de um crime de homicídio tentado. IV - Uma decisão da Relação que não conheça (ou que rejeite) o recurso interposto de decisão de 1.ª instância, vale como confirmação desta última decisão, pois deixa intangível e firmada a decisão recorrida.
Proc. n.º 3719/02 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira
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