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ACSTJ de 26-06-2003
Oposição de julgados Fixação de jurisprudência
I - Para se ter por verificada a oposição de julgados, o STJ tem vindo a entender uniformemente ser indispensável que: - as asserções antagónicas dos acórdãos invocados como opostos hajam tido como efeito fixar ou consagrar soluções diversas para uma mesma questão (fundamental) de direito;- as decisões em oposição sejam expressas;- as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam, em ambas as decisões, idênticos, pois que a expressão 'soluções opostas' pressupõe que nas decisões confrontadas seja idêntica a situação de facto, que em ambas haja expressa resolução de direito e que a oposição incida sobre as decisões e não sobre os seus fundamentos. II - Não se verifica aquela identidade se são diferentes os respectivos enquadramentos jurídicos, surgindo num dos acórdãos o diverso entendimento sobre a mesma questão, não como decisão, mas sim como fundamento.
Proc. n.º 750/03 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira
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