Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 02-07-2003
 Matéria de facto Conclusões Convite ao aperfeiçoamento Recurso de acórdão da Relação para o STJ Crime punível com prisão não superior a cinco anos Rejeição de recurso Questão nova
I - A falta de especificação consignada no art. 412.º, n.º 3, do CPP, não conduz à imediata e liminar rejeição do recurso, devendo antes dar-se ao recorrente a oportunidade de corrigir e completar as conclusões da motivação, para o que, para tal, será convidado, sob pena de então, e não o fazendo, ver o recurso rejeitado.
II - As als. e) e f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP pressupõem a existência de questões controvertidas suscitadas na 1.ª instância.
III - Deste modo, ainda que ao crime pelo qual o arguido foi julgado (em tribunal singular) seja aplicável pena de prisão não superior a cinco anos, é admissível recurso para o STJ de acórdão do Tribunal de Relação, que decidiu, além do mais, rejeitar o recurso interposto da sentença de 1.ª instância, quanto à matéria de facto, por não se mostrarem cumpridos pelo recorrente os dispositivos dos n.ºs 3 e 4 do art. 412.º do CPP, o que consubstancia uma autêntica questão nova.
Proc. n.º 386/03 - 3.ª Secção Franco de Sá (relator) Armando Leandro Virgílio Oliveira