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ACSTJ de 02-07-2003
Proibição de valoração de provas Audiência de julgamento Escutas telefónicas Prova documental
I - O tribunal tem de examinar os documentos em sede de deliberação se neles basear a sua convicção, não sendo nunca obrigado a ordenar a sua leitura em audiência de julgamento, embora possa consenti-la. II - Os autos de transcrição de escutas telefónicas são documentos autenticados pelo juiz, valendo em julgamento, nomeadamente para o efeito de formação da convicção do tribunal, independentemente de serem ou não lidos em audiência.
Proc. n.º 1802/03 - 3.ª Secção Antunes Grancho (relator) Silva Flor Franco de Sá Armando Leandr
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