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ACSTJ de 02-07-2003
Matéria de facto Duplo grau de jurisdição
Actualmente, a lei (art. 412.º, n.º 3, do CPP) permite um verdadeiro duplo grau de jurisdição em matéria de facto.
Proc. n.º 2043/03 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Leal-Henriques Borges de Pinho Pires Sal
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