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ACSTJ de 03-07-2003
Medida da pena Tráfico de estupefacientes
Não merece censura do STJ a pena de sete anos de prisão aplicada em 1.ª instância a quem procedeu ao transporte de S. Paulo, Brasil, para Lisboa, de 8 embalagens de cocaína, com o peso liquido de 3.902,109 gramas, agindo para o efeito de forma livre, deliberada e consciente, não ignorando a proibição da sua conduta e conhecendo a natureza e as características estupefacientes daquela substância que transportava para ser comercializada em Lisboa, pretendendo obter nessa transacção montante pecuniário de valor não apurado.
Proc. n.º 2284/03 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Oliveira Guimarães Abranches Martins Rod
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