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ACSTJ de 08-07-2003
Recurso de revisão Motivação Conclusões Rejeição de recurso
I - De acordo com o preceituado no n.º 2 do art. 451.º do CPP, o requerimento a pedir a revisão de um determinado acórdão é sempre motivado. II - A motivação de qualquer recurso termina pela formulação de conclusões, em que o recorrente resume as razões do pedido. III - A falta de tais conclusões implica a rejeição do recurso nos termos dos arts. 411.º, n.º 3, 414.º, n.º 2, e 420.º, n.º 1, do CPP, aplicável por força do art. 4.º do mesmo diploma legal. IV - Do disposto no art. 449.º, n.º 1, do CPP resulta que só cabe recurso de revisão de sentença (ou acórdão) transitada em julgado, devendo o recorrente juntar ao requerimento de interposição de recurso certidão dessa decisão e do seu trânsito em julgado, como dispõe o art. 451.º, n.º 3, do mesmo CPP, sob pena de rejeição do recurso nos termos dos arts. 414.º, n.º 2, e 420.º, n.º 1, daquele diploma legal.
Proc. n.º 2290/03 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Carmona da Mota (te
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