Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 24-09-2003
 Recurso de revisão Fundamentos Inadmissibilidade de recurso
I - O fundamento de revisão de sentença previsto no art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP, - descoberta de novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação - tem na sua génese, e mantém actualmente, um fundamento pro reo. Trata-se de um benefício exclusivamente a favor do arguido.
II - Não obstante, está vedado ao próprio condenado requerer a revisão com o único fim de corrigir a medida concreta da pena - art. 449.º, n.º 3, do CPP.
III - Por maioria de razão, não é curial sustentar-se que o MP, em nome do interesse público, possa peticionar uma alteração dos termos da condenação, através da nova qualificação jurídica dos factos, visando agravamento da condenação. Neste caso é de concluir pela inadmissibilidade da revisão peticionada.
Proc. n.º 1659/03 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro